§ FAQPerguntas Frequentes

Dúvidas comuns sobre atuação criminal e atendimento.

O contato com um advogado deve ser feito o quanto antes, idealmente ainda durante a lavratura do auto de prisão em flagrante. A presença de um advogado nessa fase permite avaliar a legalidade do procedimento e orientar sobre os passos seguintes, incluindo a audiência de custódia.

É a audiência em que a pessoa presa em flagrante é apresentada a um juiz, em regra em até 24 horas, para que sejam avaliadas a legalidade da prisão e a necessidade de sua manutenção ou de medidas alternativas.

O habeas corpus é cabível sempre que houver ameaça ou violação ilegal à liberdade de locomoção de uma pessoa, seja por prisão ilegal, seja por excesso de prazo ou outras ilegalidades processuais.

Sim. O investigado tem direito a acompanhamento técnico durante todo o inquérito policial, incluindo orientação para depoimentos, acesso aos autos e requerimento de diligências que possam ser relevantes para a defesa.

A duração varia conforme a complexidade do caso, o volume de provas, o número de réus e a fase em que o processo se encontra. Não é possível estimar um prazo genérico sem a análise concreta de cada situação.

O processo é dividido em duas fases: a instrução preliminar, que define se o réu será ou não levado a julgamento popular (pronúncia), e o julgamento em plenário perante os jurados. Cada fase exige preparação técnica específica.

Casos urgentes, como prisões em flagrante, são tratados em regime de prioridade. O contato inicial pode ser feito pelo WhatsApp para triagem imediata da urgência.

Sim. O sigilo profissional é um dos princípios centrais da advocacia e é observado em todas as etapas do atendimento, da consulta inicial ao encerramento do caso.

A primeira consulta é dedicada a entender o caso, esclarecer dúvidas iniciais e avaliar, em linhas gerais, as possibilidades de atuação. A partir daí, é possível definir os próximos passos de forma estruturada.

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