Prisão temporária e prisão preventiva: quais as diferenças
28 de maio de 2026 · 5 min de leitura · Pereira e Monteiro
A prisão temporária é cabível durante a fase de investigação, com prazo determinado, e tem por objetivo viabilizar diligências que exigem a presença do investigado sob custódia, em hipóteses específicas previstas em lei.
Já a prisão preventiva pode ser decretada em qualquer fase da investigação ou do processo, desde que presentes requisitos como garantia da ordem pública, da instrução criminal ou aplicação da lei penal, sempre de forma fundamentada.
Ambas são medidas excepcionais, e sua decretação deve observar os princípios da necessidade e da proporcionalidade. É possível, em determinados casos, requerer a substituição da prisão por medidas cautelares diversas.
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